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O pagamento via PIX no FGTS Digital poderá ocorrer em qualquer data, inclusive quando o vencimento cair em dia não útil. Porém, neste caso (recolhimento em dia não útil), será considerado como data de recolhimento o primeiro dia útil imediatamente posterior, o que poderá gerar encargos.

A partir de agora, conforme previstos nos termos do art. 17 da Lei nº 8.036/1990 (alterada pela Lei nº 14.438/2022), os prazos de vencimento dos recolhimentos são:

  • Recolhimento mensal: até o dia 20 do mês subsequente;
  • Recolhimento rescisório (engloba a multa rescisória, o aviso prévio indenizado e o mês da rescisão): até o 10º dia corrido a contar do dia imediatamente posterior ao desligamento.

O recolhimento mensal da competência fevereiro/2024 será realizado via SEFIP/CAIXA e  terá vencimento até o dia 7 de março.

Já a competência março/2024 já terá o recolhimento realizado via FGTS Digital, com vencimento em 20 de abril (neste caso, especificamente, o recolhimento deverá ocorrer em 19 de abril, visto que dia 20 é um sábado).

Acesse a cartilha disponibilizado pela Caixa Econômica Federal.

Fonte: www.contabeis.com.br

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