O Ato Conjunto RFB/CGIBS n° 04, de 30 de julho de 2026, publicado no Diário Oficial da União em 31 de julho de 2026, estabelece as datas de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos de que trata o art. 112 dos regulamentos do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS.
Confira abaixo o cronograma com as datas de início da obrigatoriedade de emissão de cada documento fiscal da Reforma Tributária:
- 03/08/2026: NFe, NFCe, CTe, CTe OS e MDFe, BPe (exceto aéreo, semiurbano e metropolitano), NF3e, DCe, GTVe e NFSe Via.
- 01/10/2026: NFCom, parte das emissões de NFSe, DIR e eventos da tabela da DeRE.
- 15/11/2026: primeira entrega dos eventos periódicos mensais da DeRE (período de apuração de outubro/2026).
- 01/12/2026: demais hipóteses de NFSe, como para plataformas digitais, subitens específicos (1.03, 1.05, 1.09 e 16.01), bens imateriais, dentre outras; NFGas, NFAg, NFe ABI e do BPe para transporte aéreo, semiurbano e metropolitano.
- 01/01/2027 (última etapa): DUImp; demais eventos da DeRE; início da obrigatoriedade para optantes do Simples Nacional; e NFe para operações sujeitas à tributação monofásica e para importação de bens materiais.
Fonte: Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil