Publicada em 1º de abril, a Lei nº 15.371/2026 amplia gradualmente a licença-paternidade a partir de janeiro de 2027 e institui o salário-paternidade no âmbito da Previdência Social.

A norma estende, de forma progressiva, os atuais cinco dias de licença-paternidade, alcançando 20 dias em 2029, conforme o seguinte calendário:

  • 10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027;
  • 15 dias a partir de 1º de janeiro de 2028;
  • 20 dias a partir de 1º de janeiro de 2029.

As empresas participantes do Programa Empresa Cidadã continuarão prorrogando a licença-paternidade por 15 dias, porém seguindo o cronograma acima, resultando em uma licença de 35 dias a partir de 2029.

A licença será devida a partir do nascimento, adoção ou obtenção da guarda judicial da criança ou adolescente e a empresa será responsável por seu pagamento, sendo  reembolsada posteriormente pela Previdência Social.

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