
A empresa com mais de 100 empregados que não enviar os relatórios será multada em até 3% da folha de salários do empregador, limitados a 100 salários mínimos. Essa multa não anula outras sanções aplicadas aos casos de discriminação salarial, com multa máxima de R$ 4 mil.
Em caso de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade, a lei prevê indenização por danos morais. Para fins de fiscalização e averiguação cadastral, o MTE pode pedir às empresas informações complementares àquelas que constam no relatório.
Os relatórios, que devem ser preenchidos eletronicamente no Portal Emprega Brasil, link: https://servicos.mte.gov.br/empregador/#/ requerem dados específicos como o número total de trabalhadores, classificados por sexo, raça e etnia, além de informações sobre cargos, remunerações e benefícios.
As informações serão utilizadas para a verificação da existência de diferenças salariais entre homens e mulheres que ocupam o mesmo cargo, atendendo ao que determina o Decreto nº 11.795/2023 , publicado em novembro do ano passado para regulamentar a Lei nº 14.611, de 2023, que estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial entre mulheres e homens.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)