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A Instrução Normativa RFB nº 2185, de 05 de abril de 2024, trouxe mudanças significativas nas obrigações acessórias relacionadas à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) no eSocial.

Com a atualização, apenas os eventos S-2210 e S-2240 precisam ser enviados com sucesso ao eSocial para cumprir as obrigações relacionadas à SST.

Desta forma, reforçamos que é essencial que a sua instituição contrate uma empresa ou profissional que esteja atualizado e preparado para os envios do eSocial e possa cumprir com a obrigatoriedade, garantindo assim que a empresa está em dia com suas obrigações legais.

O evento S-2210 trata da comunicação de acidente de trabalho, enquanto o S-2240 diz respeito aos agentes nocivos e atividades que ensejam aposentadoria especial.

O envio das informações fornecidas pela área especializada de SST ao eSocial é de responsabilidade do empregador, portanto, os empregadores devem estar atentos a essa obrigação, evitando desembolsos financeiros.

O não envio do evento S-2210 ou emissão da comunicação de acidente de trabalho (CAT) pode variar de acordo com o salário de contribuição, que hoje varia de R$ 1.412,00 (mínimo) a R$ 7.786,02 (teto máximo do INSS).

Em relação ao evento S-2240, a ausência do Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) leva a uma autuação que pode variar de 31 mil a 310 mil reais, de acordo com o porte da empresa, atividade econômica e o número de funcionários. A empresa também pode ser autuada pela ausência do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.

Reforçamos também o envio do registro do empregado referente ao evento S-2220 que diz respeito a todas as informações referentes aos ASOs dos trabalhadores, desde suas avaliações clínicas, assim como todo seu vínculo laboral, além de exames complementares também realizados, suas datas e conclusões. Se o empregador não enviar até o dia 15 do mês subsequente ao da realização dos exames ocupacionais, o registro estará desatualizado e sujeito à multa.

Fonte: IN RFB Nº 2185, Sistema Eso.

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