O Congresso Nacional derrubou os vetos à Lei Complementar 187/2021, que retornam à norma vigente.

A Lei dispõe sobre a Certificação de Entidades Beneficentes da Assistência Social (Cebas) e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social.

Os dispositivos que tiveram os vetos derrubados tratam da expedição do certificado em favor da mantenedora da entidade de educação; do Termo de Ajuste de Gratuidade na Educação; além do item que permitirá que os processos de certificação sejam analisados pela regra vigente na época do protocolo, entre outros.

De acordo com a alteração, voltam a integrar a legislação os artigos grifados.

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