O Governo Federal publicou nesta terça (14) o decreto nº 10.422/2020 que prorroga os prazos de redução de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho no âmbito do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, criado para minimizar os efeitos econômicos e sociais causados pela pandemia de covid-19.
O prazo máximo para os acordos de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário, que era de 90 dias, agora será de 120 dias. Já o prazo para a suspensão temporária do contrato de trabalho, que era de 60 dias, também passa a ser de 120 dias. Assim, os empregadores que já suspenderam os contratos por dois meses poderão prorrogar a suspensão por mais dois meses. Para quem teve a jornada e o salário reduzidos, o decreto diz que os empregadores poderão prorrogar por mais 30 dias. O acordo depende da concordância expressa do empregado.
O decreto diz ainda que a suspensão do contrato de trabalho poderá ser de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que sejam iguais ou superiores a dez dias.
Confira a íntegra do decreto: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=14/07/2020&jornal=515&pagina=1
Confira o site do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda: https://servicos.mte.gov.br/bem/
Fonte: EBC e DN