Foi publicado o Decreto nº 12.106 que regulamenta o incentivo fiscal previsto na Lei nº 14.260/2021, que tem como objetivo estimular a cadeia produtiva de reciclagem através do uso de matérias-primas e insumos de materiais recicláveis e reciclados.
O incentivo fiscal será concedido às pessoas físicas ou pessoas jurídicas (tributadas com base no lucro real) que apoiem projetos previamente aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, que sejam direcionados a promoção de capacitação e desenvolvimento pessoal e tecnológico para o desenvolvimento das atividades de reciclagem e utilização de materiais reutilizáveis.
O benefício fiscal do imposto de renda será concedido sobre a quantia efetivamente despendida no apoio aos projetos aprovados, limitado à:
- Pessoa física: 6% (seis por cento) do imposto de renda devido na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física; e
- Pessoas jurídicas: dedução de 1% (um por cento) do Imposto de Renda (IRPJ) devido em cada período de apuração trimestral ou anual.
O incentivo fiscal para pessoa jurídica não é aplicável à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Os projetos aprovados serão divulgados nos sistemas oficiais do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima serão divulgados e no Diário Oficial da União.
Fonte: Observatório do 3º Setor