Foto: Adobe Stock

Por meio da Portaria Interministerial MPS/MF nº 26/2023 , foram divulgados, entre outros, os seguintes valores/tabelas, aplicáveis a partir de janeiro de 2023:

I – tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2023:

Salário de contribuição (R$) Alíquota progressiva para fins de recolhimento ao INSS
até 1.302,00 7,5%
de 1.302,01 até 2.571,29 9%
de 2.571,30 até 3.856,94 12 %
de 3.856,95 até 7.507,49 14%

II – o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2023, é de R$ 59,82, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.754,18;

Lembrando aos gestores que os empregados para ter direito ao recebimento devem manter atualizado o cartão de vacinação dos filhos, entregando-o a gestão e esta comunicar ao setor pessoal da S&C Assessoria Contábil. 

Fonte: Editorial IOB

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Solicite uma proposta!