O pagamento via PIX no FGTS Digital poderá ocorrer em qualquer data, inclusive quando o vencimento cair em dia não útil. Porém, neste caso (recolhimento em dia não útil), será considerado como data de recolhimento o primeiro dia útil imediatamente posterior, o que poderá gerar encargos.
A partir de agora, conforme previstos nos termos do art. 17 da Lei nº 8.036/1990 (alterada pela Lei nº 14.438/2022), os prazos de vencimento dos recolhimentos são:
- Recolhimento mensal: até o dia 20 do mês subsequente;
- Recolhimento rescisório (engloba a multa rescisória, o aviso prévio indenizado e o mês da rescisão): até o 10º dia corrido a contar do dia imediatamente posterior ao desligamento.
O recolhimento mensal da competência fevereiro/2024 será realizado via SEFIP/CAIXA e terá vencimento até o dia 7 de março.
Já a competência março/2024 já terá o recolhimento realizado via FGTS Digital, com vencimento em 20 de abril (neste caso, especificamente, o recolhimento deverá ocorrer em 19 de abril, visto que dia 20 é um sábado).
Acesse a cartilha disponibilizado pela Caixa Econômica Federal.
Fonte: www.contabeis.com.br