O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), seguindo as diretrizes da Lei 14.661/2023, anunciou o início do prazo, que se inicia em 22 de janeiro e se estende até 29 de fevereiro, durante o qual as empresas privadas brasileiras, com 100 ou mais empregados, inclusive aquelas com sede, filiais ou representações no país, deverão cumprir com a obrigação de preencher ou retificar o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratório.

A empresa com mais de 100 empregados que não enviar os relatórios será multada em até 3% da folha de salários do empregador, limitados a 100 salários mínimos. Essa multa não anula outras sanções aplicadas aos casos de discriminação salarial, com multa máxima de R$ 4 mil.

Em caso de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade, a lei prevê indenização por danos morais. Para fins de fiscalização e averiguação cadastral, o MTE pode pedir às empresas informações complementares àquelas que constam no relatório.

Os relatórios, que devem ser preenchidos eletronicamente no Portal Emprega Brasil, link: https://servicos.mte.gov.br/empregador/#/ requerem dados específicos como o número total de trabalhadores, classificados por sexo, raça e etnia, além de informações sobre cargos, remunerações e benefícios.  

As informações serão utilizadas para a verificação da existência de diferenças salariais entre homens e mulheres que ocupam o mesmo cargo, atendendo ao que determina o Decreto nº 11.795/2023 , publicado em novembro do ano passado para regulamentar a Lei nº 14.611, de 2023, que estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial entre mulheres e homens.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)

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