Em razão da Lei 14.663/2023 houve alteração nas tabelas progressiva anual e suas faixas, nos limites para obrigatoriedade de entrega anual e nas regras para inclusão de dependentes (pais, avós, bisavós).
Com as novas regras, ficam isentos de apresentar a declaração os contribuintes que receberam até R$ 24.511,92 no ano passado.
Os limites de obrigatoriedade de entrega do imposto de renda foram atualizados:
– Limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90
– Limite de rendimentos isentos e não tributáveis de R$ 40 mil para R$ 200 mil
– Receita bruta da atividade rural de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50
– Posse ou propriedade de bens e direitos de R$ 300 mil para R$ 800 mil
Fonte: RFB