A partir de maio/2023 a guia de IRRF será unificada com a DCTFWEB, conforme IN 2.137/2023.
Sendo assim, ao invés de receber a guia de IRRF e a DARF de INSS, receberá apenas uma com os dois valores inclusos e com o mesmo vencimento – 20 de cada mês.
Confira o documento na íntegra para maiores esclarecimentos, clicando aqui.
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