A Lei nº 14.878/2024, que institui a Política Nacional de Cuidado Integral às Pessoas com Doença de Alzheimer e Outras Demências, prevê a articulação de vários setores, especialmente de áreas como saúde, previdência e assistência social, direitos humanos, educação e inovação tecnológica.

Conforme o texto da lei, os órgãos gestores do Sistema Único de Saúde também deverão incluir em sistemas de informação e registro notificações relativas à ocorrência da doença de Alzheimer e outras demências. Caberá ao SUS apoiar a pesquisa e o desenvolvimento de tratamentos e de medicamentos para a doença de Alzheimer e outras demências em colaboração com organismos internacionais e instituições de pesquisa.

A legislação fortalece a proteção, visibilidade e direito das pessoas que vivem com essas condições e reforça a necessidade do envelhecer com saúde e dignidade.

Acessa a íntegra, clicando aqui.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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