O Ministério da Saúde, através da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, publicou no DOU de 27/02/2023, a Portaria nº 179, de 15/02/2023, que prorrogou, até o dia 31 de dezembro do ano subsequente ao do fim de seu prazo de validade, a vigência dos Certificados de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS), de 154 entidades relacionadas no Anexo a referida Portaria. Tal prorrogação não se aplica às entidades que apresentaram de forma tempestiva requerimento de renovação da certificação antes da publicação da Lei Complementar (LC) nº 187/2021. Assim, as entidade listadas na Portaria devem apresentar requerimento de renovação no decorrer dos 360 dias que antecedem a essa nova data final de validade da certificação.

Clique aqui para conferir na integra.

Fonte: blog.mds.gov.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Solicite uma proposta!