A Portaria nº 96/2023, estabelece os parâmetros para a definição do auxílio financeiro às entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o Sistema Único de Saúde (SUS), decorrentes da transposição e transferência dos saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores a 2018, nos termos da Lei Complementar nº 197/2022.
De acordo com a Portaria, os saldos financeiros transpostos ou transferidos serão aplicados para o custeio de serviços prestados por entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o SUS, até o limite de dois bilhões de reais. Esta medida tem como objetivo a sustentabilidade econômico-financeira das entidades beneficiadas, buscando assim a garantia da continuidade da prestação de serviços, reduzindo os riscos de interrupção.
O repasse desses recursos será realizado às entidades beneficiadas em até 30 dias, contados da publicação desta Portaria. A lista das entidades privadas sem fins lucrativos preliminarmente classificadas como candidatas ao recebimento do auxílio financeiro constam no Anexo da referida Portaria.
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Fonte: portalfns.saude.gov.br