O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu no domingo (04/09) o piso salarial nacional da enfermagem e deu prazo de 60 dias para entes públicos e privados da área da saúde esclarecerem o impacto financeiro, os riscos para empregabilidade no setor e eventual redução na qualidade dos serviços.
O ministro frisou a importância da valorização dos profissionais de enfermagem, mas destacou que “é preciso atentar, neste momento, aos eventuais impactos negativos da adoção dos pisos salariais impugnados”. “Trata-se de ponto que merece esclarecimento antes que se possa cogitar da aplicação da lei”, completou.
Nos próximos dias, a decisão, que é individual, será levada para análise dos demais magistrados do Supremo no plenário virtual. O Ministério do Trabalho e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) também terão que informar detalhadamente sobre os riscos de demissões, e o Ministério da Saúde terá que dar explicações sobre possíveis fechamentos de leitos e redução nos quadros de enfermeiros e técnicos.
A ação foi apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), que questionou a constitucionalidade da lei 14.434/2022.
Sancionada há exatamente um mês, a lei institui o piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. No caso dos primeiros, o piso previsto é de R$ 4.750. Para técnicos, o valor corresponde a 70% do piso, enquanto auxiliares e parteiras terão direito a 50%.
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Fonte: Editorial IOB