O presidente da república sancionou a Lei 14.334/22, que proíbe a penhora de bens de hospitais filantrópicos e santas casas mantidas por entidades certificadas como beneficentes de assistência social. O texto define como bens os imóveis sobre os quais se assentam construções, benfeitorias e todos os equipamentos, entre eles os de saúde, desde que quitados. Com a mudança, fica permitida apenas a penhora de itens de decoração, como obras de arte e adornos — que são bens considerados supérfluos pela Justiça.
A proibição de penhora passa a valer para processos de natureza civil, fiscal ou previdenciária. As exceções são os casos de processos movidos para cobrança de dívida relativa ao próprio bem (inclusive dívida contraída para aquisição desse bem), para execução de garantia ou em razão de créditos trabalhistas (e suas respectivas contribuições previdenciárias
Fonte: Agência Senado