O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria nº 66/2024 com a atualização dos valores das multas por diversas infrações à legislação trabalhista e do eSocial, que passam a valer a partir de 1º de fevereiro de 2024.
Destacamos, abaixo, alguns dos novos valores de multas por infrações à legislação trabalhista que possuem critério fixo de cálculo e podem dobrar no caso de reincidência:






Consulte a tabela completa acessando no link: PORTARIA MTE Nº 66, DE 18 DE JANEIRO DE 2024 – PORTARIA MTE Nº 66, DE 18 DE JANEIRO DE 2024 – DOU – Imprensa Nacional (in.gov.br)
Fonte: MTE