O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria nº 66/2024 com a atualização dos valores das multas por diversas infrações à legislação trabalhista e do eSocial, que passam a valer a partir de 1º de fevereiro de 2024.
Destacamos, abaixo, alguns dos novos valores de multas por infrações à legislação trabalhista que possuem critério fixo de cálculo e podem dobrar no caso de reincidência:
RAIS: não entregar a declaração no prazo legal – a partir de R$ 440,07 + R$ 110,01 por bimestre em atraso.
Obrigatoriedade da CTPS (art. 13 da CLT) – R$ 416,18
Anotação da CTPS (art. 29 da CLT) – R$ 3.058,28
Registro de empregado (art. 41 da CLT) – R$ 3.101,73
Férias (arts. 129 a 152 da CLT) – R$ 176,03 por empregado
Atraso no pagamento de salário (art. 459, § 1º, da CLT) – R$ 176,03 por empregado.
Consulte a tabela completa acessando no link: PORTARIA MTE Nº 66, DE 18 DE JANEIRO DE 2024 – PORTARIA MTE Nº 66, DE 18 DE JANEIRO DE 2024 – DOU – Imprensa Nacional (in.gov.br)
Fonte: MTE