A Lei 13.019/2014 institui normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação. É esta lei que define como deverá ser a relação do governo com as Organizações da Sociedade Civil.

Assim, tendo em vista a vigência do marco regulatório, o município de Fortaleza expediu o Decreto Municipal 14.986/2021, que estabelece as regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a Administração Pública Municipal e as Organizações da Sociedade Civil e, especificamente, no artigo 70, preleciona a criação de sistema de gestão das parcerias, no âmbito municipal, para o registro das atividades desenvolvidas para o processamento das parcerias.

Para firmar parceria com PMF, as OSCs devem estar previamente habilitadas no Cadastro Geral de Parceiros, gerido pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Município – CGM, no endereço eletrônico: https://parcerias.cgm.fortaleza.ce.gov.br/site

 

Fonte: Prefeitura de Fortaleza

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Solicite uma proposta!