A Receita Federal prorrogou o prazo para a transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) de 2023, relativa ao ano-calendário de 2022.
O prazo de entrega, originalmente previsto para o último dia útil de maio, foi prorrogado por mais 30 dias.
A Receita Federal ressalta que a alteração das datas de entrega da DIRPF e da ECD não é apenas uma prorrogação, mas sim o estabelecimento de novas datas no calendário de cumprimento das obrigações acessórias.
Fonte: Receita Federal