A Lei 14.880 institui a Política Nacional de Atendimento Educacional Especializado a Crianças de Zero a Três Anos (Atenção Precoce), e modifica o Marco Legal da Primeira Infância (Lei 13.257/2016), incorporando novas medidas destinadas a estimular o desenvolvimento e a aprendizagem das crianças nessa faixa etária, em cooperação com os serviços de saúde e assistência social. As ações do programa priorizam bebês com deficiência, que necessitam atendimento especializado ou que tenham nascido em condição de risco, como prematuros e diagnosticados com transtornos neurológicos.
 
A proposta é alinhada a uma perspectiva inclusiva e ao processo de aprendizagem global das crianças.

Acessa a íntegra, clicando aqui.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Solicite uma proposta!