O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais para todos os empregados de uma categoria, ainda que não sejam sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.

segundo o plenário do STF, quando um sindicato realiza uma negociação coletiva, os benefícios obtidos se aplicam a todos os empregados da correspondente base sindical, independentemente de serem filiados ou não. Portanto, todos os trabalhadores beneficiados pela negociação sindical devem contribuir com a chamada contribuição assistencial como forma de retribuição pelo trabalho realizado pelo sindicato.

Em resumo, a recente decisão do STF representa uma mudança significativa nas contribuições sindicais, e as empresas devem estar atentas às novas regras e orientações dos sindicatos.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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