A Receita Federal publicou a instrução normativa com atualizações nas tabelas progressivas de tributação do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas. O normativo é baseado na Medida Provisória nº 1.206/2024 que, na prática, isenta de Imposto de Renda quem ganha até R$ 2.824 mensais —o equivalente a dois salários mínimos.
Veja a seguir a nova tabela anual para cálculo do imposto de renda da pessoa física a partir do exercício 2024 (ano-calendário 2023).
Base de cálculo | Alíquota | Dedução |
Até R$ 24.511,92 | – | – |
De R$ 24.511,93 até R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 1.838,39 |
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 | 15,0% | R$ 4.382,38 |
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 7.758,32 |
Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.557,13 |
Dedução anual por dependente: R$ 2.275,08
Limite anual de despesa com instrução: R$ 3.561,50
Limite anual de desconto simplificado: R$ 16.754,34
Fonte: IOB