Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 49, de 09 de maio de 2022 (item 3760), e respectivo anexo, por meio da qual foi prorrogada, pelo Ministério da Cidadania, a validade da Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), em atendimento ao disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187/2021.

Art. 1° Prorrogar a certificação CEBAS das entidades relacionadas em anexo até o dia 31 de dezembro do ano subsequente ao do fim de seu prazo de validade, de acordo com o §1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187/2021.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica às entidades que apresentaram tempestivo requerimento de renovação da certificação.

Art. 2º O pedido de renovação de certificação de entidade beneficente de assistência social deverá ser apresentado no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem o termo final de sua validade, em conformidade com o §1º do art. 37 da Lei Complementar nº 187/2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Fonte: Ministério da Cidadania

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