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Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que o marco inicial da licença maternidade e do salário-maternidade é a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido – o que ocorrer por último. A medida se restringe aos casos mais graves, em que as internações excedam duas semanas. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já garante a prorrogação de duas semanas em caso de internações mais curtas, no entanto, para casos de internação com prazo maior a extensão do direito não era garantida. 

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Fonte: Supremo Tribunal Federal

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