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O Ministério da Educação revogou a suspensão provisória dos prazos dos processos administrativos, relativos à Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social na Área de Educação – CEBAS, até a análise definitiva do Mandado de Segurança nº 26.038/DF, em curso no Superior Tribunal de Justiça – STJ.

A decisão está na Portaria nº 943, de 21 de outubro.

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Fonte: Instituto Filantropia

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