Por meio da Portaria Interministerial MPS/MF nº 26/2023 , foram divulgados, entre outros, os seguintes valores/tabelas, aplicáveis a partir de janeiro de 2023:
I – tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2023:
Salário de contribuição (R$) | Alíquota progressiva para fins de recolhimento ao INSS |
até 1.302,00 | 7,5% |
de 1.302,01 até 2.571,29 | 9% |
de 2.571,30 até 3.856,94 | 12 % |
de 3.856,95 até 7.507,49 | 14% |
II – o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2023, é de R$ 59,82, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.754,18;
Lembrando aos gestores que os empregados para ter direito ao recebimento devem manter atualizado o cartão de vacinação dos filhos, entregando-o a gestão e esta comunicar ao setor pessoal da S&C Assessoria Contábil.
Fonte: Editorial IOB