O Ministério da Saúde, através da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, publicou no DOU de 27/02/2023, a Portaria nº 179, de 15/02/2023, que prorrogou, até o dia 31 de dezembro do ano subsequente ao do fim de seu prazo de validade, a vigência dos Certificados de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS), de 154 entidades relacionadas no Anexo a referida Portaria. Tal prorrogação não se aplica às entidades que apresentaram de forma tempestiva requerimento de renovação da certificação antes da publicação da Lei Complementar (LC) nº 187/2021. Assim, as entidade listadas na Portaria devem apresentar requerimento de renovação no decorrer dos 360 dias que antecedem a essa nova data final de validade da certificação.
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Fonte: blog.mds.gov.br