Foto: Divulgação

 

A regularização dos débitos de origem tributária não inscritos na Dívida Ativa será feita junto à Secretaria Municipal das Finanças. Já os débitos inscritos na Dívida Ativa devem ser realizados junto à Procuradoria Geral do Município.

A negociação será ofertada em duas modalidades: do tipo Simples e do tipo Especial. Os contribuintes que já possuem parcelamentos de débitos junto ao Município, e queiram usufruir dos descontos ofertados pelo Refis Saúde, têm a opção de Renegociar a sua dívida.

Para mais informações, acesse aqui.

Fonte:  Fortaleza Digital

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