A regularização dos débitos de origem tributária não inscritos na Dívida Ativa será feita junto à Secretaria Municipal das Finanças. Já os débitos inscritos na Dívida Ativa devem ser realizados junto à Procuradoria Geral do Município.
A negociação será ofertada em duas modalidades: do tipo Simples e do tipo Especial. Os contribuintes que já possuem parcelamentos de débitos junto ao Município, e queiram usufruir dos descontos ofertados pelo Refis Saúde, têm a opção de Renegociar a sua dívida.