Conforme orientação da Receita Federal do Brasil, no Ato Declaratório Executivo Codar Nº 20, de 4 de outubro de 2023, o repasse de valores doados por meio do Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e aos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (FDPI) passa a ser feito por meio de Pix a partir de 2024. O prazo para cadastramento da chave é até o dia 31 de dezembro de 2023.
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Fonte: http://normas.receita.fazenda.gov.br/