Foto: Freepik
Doações ou transmissões de bens para Organizações da Sociedade Civil não precisarão mais pagar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação (ITCMD) de quaisquer bens ou direitos.
O ITCMD é um tributo relacionado a sucessões, abrangendo heranças e doações, entre outras situações que envolvem as transferências gratuitas de bens e direitos.

A arrecadação desse imposto ocorre no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, sendo que cada ente federativo estabelece uma alíquota e um método de incidência, podendo ser um percentual fixo ou progressivo de acordo com o valor do patrimônio.

Fonte: ABCR

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Solicite uma proposta!