O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria nº 66/2024 com a atualização dos valores das multas por diversas infrações à legislação trabalhista e do eSocial, que passam a valer a partir de 1º de fevereiro de 2024.
Destacamos, abaixo, alguns dos novos valores de multas por infrações à legislação trabalhista que possuem critério fixo de cálculo e podem dobrar no caso de reincidência:
📌 RAIS: não entregar a declaração no prazo legal – a partir de R$ 440,07 + R$ 110,01 por bimestre em atraso.
📌 Obrigatoriedade da CTPS (art. 13 da CLT) – R$ 416,18
📌 Anotação da CTPS (art. 29 da CLT) – R$ 3.058,28
📌 Registro de empregado (art. 41 da CLT) – R$ 3.101,73
📌 Férias (arts. 129 a 152 da CLT) – R$ 176,03 por empregado
📌 Atraso no pagamento de salário (art. 459, § 1º, da CLT) – R$ 176,03 por empregado.
Fonte: MTE

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