Segundo o novo art. 59-A do ECA, as instituições públicas ou privadas que desenvolvem atividades com crianças e adolescentes e que recebem recursos públicos, deverão exigir e manter certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores, que deverão ser atualizadas a cada seis meses.

Além disso, a norma também prevê que mesmo as instituições públicas ou privadas que não recebem recursos públicos, mas atuam com crianças e adolescentes, deverão manter fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas de todos os seus colaboradores.

Os estabelecimentos educacionais e similares, públicos ou privados, que desenvolvem atividades com crianças e adolescentes, independentemente de recebimento de recursos públicos, deverão manter fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas de todos os seus colaboradores.

Orientamos aos nossos clientes que, a partir da data da publicação da lei, ou seja, desde o dia 15/01 essa regra já está valendo, e essas instituições já estão OBRIGADAS a exigir a certidão de antecedentes criminais de todos os funcionários que trabalham na instituição.

Para acessar a lei na íntegra, clique aqui.

Fonte: https://www.planalto.gov.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Solicite uma proposta!