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O Ministério do Trabalho e Emprego realizou a atualização da tabela anual necessária ao cálculo dos valores de seguro-desemprego para os trabalhadores que tiverem direito ao benefício a partir do dia 11 de janeiro de 2024, que passou a valer a partir dessa data.

O valor do benefício Seguro-Desemprego não será inferior ao valor correspondente do salário mínimo vigente, R$ 1.412,00. Os trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.402,65 terão direito, invariavelmente, ao seguro-desemprego no valor de R$ 2.313,74.

Veja a seguir a Tabela Anual do Seguro-Desemprego – 2024:

TABELA ANUAL DO SEGURO-DESEMPREGO 

Faixas de Salário Médio necessárias ao Cálculo do Benefício Seguro-Desemprego

Faixas de Salário Médio necessárias ao Cálculo do Seguro-Desemprego

Cálculo da Parcela

  • até R$ 2.041,39
  • multiplica-se o salário médio por 0,8
  • de R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65
  • o que exceder a R$ 2.041,39 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.633,10
  • acima de R$ 3.402,65
  • o valor será invariável de R$ 2.313,74

Obs.1: Faixas de Salários atualizadas pelo número índice do INPC no ano de 2023, calculado pelo IBGE (3,71%)

Obs.2: No ano de 2024, o valor do benefício Seguro-Desemprego não será inferior ao valor de R$ 1.412,00 que corresponde ao valor do salário mínimo vigente. 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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