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A Lei 14.457/22 estabelecendo a obrigatoriedade do canal de denúncias para as empresas que possuem CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), conforme as regras da Norma Regulamentadora nº 5 da Portaria nº 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e Previdência, que determina as diretrizes para a obrigatoriedade da comissão nas empresas. Dependendo do Grau de Risco da organização, a exigência de criação do órgão interno pode começar com 20 funcionários.
De acordo com a Lei, as empresas devem tomar providências para criar e manter um ambiente de trabalho seguro e saudável aos seus funcionários, disponibilizando mecanismos de detectação e combate de condutas abusivas.
As empresas com CIPA que ainda não implementaram um Canal de Denúncias e não atenderam às obrigatoriedades expressas na legislação, já estão sujeitas a enfrentar as multas e outras penalidades aplicadas pelo Ministério do Trabalho.
Portanto, para a devida adequação é de suma importância o apoio de profissionais especializados na área.

Fonte: rhpravoce.com.br

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