Foto: Adobe Stock

A manutenção do salário-família está condicionada, exceto para o segurado empregado doméstico, sob pena de suspensão do pagamento, à apresentação:
I – anual, no mês de novembro, de caderneta de vacinação obrigatória dos filhos, enteados ou os menores tutelados, até os 6 (seis) anos de idade;

Sendo assim, lembramos aos nossos clientes que solicitem dos seus empregados o cartão de vacinação atualizado a fim de evitar a suspensão do beneficio. Ao mesmo tempo, informar por escrito, quem são os empregados que estão com o cartão de vacinação desatualizados para que possamos proceder com a interrupção do beneficio.

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