Os estados e o Distrito Federal não possuem competência legislativa para instituir a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) nas hipóteses de doações e heranças instituídas no exterior. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, firmou esse entendimento no julgamento de um recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida (Tema 825), ocorrido sob repercussão geral e, portanto, com efeitos vinculantes.

De acordo com a decisão, mesmo diante da omissão do legislador nacional acerca da matéria, os estados-membros não podem editar leis instituindo a cobrança com base na competência legislativa concorrente.

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